A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no OfÃcio 355/15, da Vara do Trabalho de Catende, comunicando a ocorrência de problemas técnicos naquela Unidade, impedindo o regular funcionamento da referida Unidade Judicial,
R E S O L V E:
Suspender o expediente forense na Vara do Trabalho de Catende no dia 2 de julho de 2015, observando-se, quanto à contagem do prazo, o disposto no inciso I do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 2 de julho de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região