ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 298/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no formulário de ocorrência nº 288.01.2015, de 1º de julho de 2015, emitido pela Diretoria Geral da Defesa Civil do Município de Ipojuca, no sentido da interdição do imóvel onde funciona a 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca,

R E S O L V E:

Prorrogar, até o dia 10 de julho de 2015 , o fechamento da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca , observando-se, quanto à contagem dos prazos processuais, o disposto no inciso I do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 1º de julho de 2015.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região