A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÃCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos ATOS TRT-GP n os 467/2013 e 262/2015;

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT-GP nº 223/2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício GD-FAF nº 044/2015, proveniente do Gabinete do Desembargador Fábio André de Farias, solicitando cancelamento da viagem de Aline do Monte Gurgel à cidade de Araripina/PE, no período de 8 a 10/6/2015, onde participaria, como palestrante, do S eminário Trabalho Seguro e Saudável no Sertão do Araripe , em razão de impossibilidade de comparecimento;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas relativas ao percurso Recife/Petrolina/Recife , adquiridas com base na Ordem de Serviço TRT GP nº 223/2015, em favor de ALINE DO MONTE GURGEL , procedendo-se à devolução do valor porventura recebido , referente a 2 (duas) diárias integrais e 1 (uma) meia diária , bem como 1 (um) adicional de deslocamento ;

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 8 de junho de 2015.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região