ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nÂș 264/2015

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercĂ­cio da PresidĂȘncia, e no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na SessĂŁo Administrativa, realizada no dia 9 de junho de 2015, acerca dos feriados e pontos facultativos que serĂŁo observados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta RegiĂŁo,

R E S O L V E

Art. 1Âș Divulgar os feriados e pontos facultativos do exercĂ­cio de 2016 a serem observados no Tribunal e nas Varas do Trabalho que integram a jurisdição trabalhista da Sexta RegiĂŁo:

I – JANEIRO

II – FEVEREIRO

III – MARÇO

IV – ABRIL

V – MAIO

VI – JUNHO

VII – AGOSTO

VIII – SETEMBRO

IX – OUTUBRO

X – NOVEMBRO

XI – DEZEMBRO

Art. 2Âș Determinar que, nos dias em que nĂŁo houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional seja exercida mediante plantĂŁo judiciĂĄrio, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição da RepĂșblica de 1988, incluĂ­do pela Emenda Constitucional nÂș 45/2004.

Art. 3Âș No recesso forense ficarĂŁo suspensos os prazos processuais e a publicação de acĂłrdĂŁos, sentenças, decisĂ”es, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instĂąncias, exceto com relação Ă s medidas consideradas urgentes.

Art. 4Âș As Unidades, segundo a necessidade dos seus serviços ou atividades, poderĂŁo, a critĂ©rio de seus superiores hierĂĄrquicos, estabelecer sistema de revezamento de servidores para atuarem durante o perĂ­odo do recesso forense.

ParĂĄgrafo Ășnico. Excetuam-se ao caput as atividades as quais, pela sua natureza essencial, os servidores obedecem Ă  escala prĂłpria de serviço.

Art. 5ÂȘ Fica autorizada a compensação em dobro aos magistrados e aos servidores que, por designação ou determinação, trabalharem durante o recesso forense, inclusive Ă queles que efetivamente atuarem no plantĂŁo judiciĂĄrio, Ă  exceção dos servidores que trabalham em regime de escala.

Art. 6Âș O Tribunal, as Varas do Trabalho da Capital, da RegiĂŁo Metropolitana do Recife e do Interior do Estado observarĂŁo, desde que a comemoração do feriado nĂŁo tenha sido alterada pelo Tribunal , os respectivos feriados locais, em conformidade com a Lei nÂș 9.093/95.

Art. 7Âș Os casos omissos serĂŁo resolvidos pela PresidĂȘncia do Tribunal.

DĂȘ-se ciĂȘncia. Publique-se.

Recife, 9 de junho de 2015.

VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo,

no exercĂ­cio da PresidĂȘncia