A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIĂO, no exercĂcio da PresidĂȘncia, e no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na SessĂŁo Administrativa, realizada no dia 9 de junho de 2015, acerca dos feriados e pontos facultativos que serĂŁo observados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta RegiĂŁo,
R E S O L V E
Art. 1Âș Divulgar os feriados e pontos facultativos do exercĂcio de 2016 a serem observados no Tribunal e nas Varas do Trabalho que integram a jurisdição trabalhista da Sexta RegiĂŁo:
I â JANEIRO
De 1Âș a 6 (sexta a quarta-feira) â Feriado Regimental â Recesso Forense â Lei nÂș 5.010/66, art. 62, inc. I.
II â FEVEREIRO
Dias 8 e 9 (segunda e terça-feira) â Feriado Regimental â Carnaval â Lei nÂș 5.010/66, art. 62, inc. III.
Dia 10 (quarta-feira) â Ponto Facultativo â CinzasÂ.
III â MARĂO
De 23 a 25 (quarta a sexta-feira) â Feriado Regimental â Semana Santa â Lei nÂș 5.010/66, art. 62, inc. II.
IV â ABRIL
Dia 21 (quinta-feira) â Feriado Nacional â Tiradentes â Lei nÂș 662/49, art. 1Âș, com redação dada pela Lei nÂș 10.607/02.
V â MAIO
Dia 27 (sexta-feira) â Adiamento do Feriado Religioso â Corpus Christi .
VI â JUNHO
Dia 23 (quinta-feira) â Ponto Facultativo â VĂ©spera de SĂŁo JoĂŁo.
Dia 24 (sexta-feira) â Feriado Religioso (Estadual) â SĂŁo JoĂŁo.
VII â AGOSTO
Dia 12 (sexta-feira) â Adiamento do Feriado Regimental â Criação dos Cursos JurĂdicos no Brasil â Lei nÂș 5.010/66, art. 62, inc.IV, com redação dada pela Lei nÂș 6.741/79.
VIII â SETEMBRO
Dia 7 (quarta-feira) â Feriado Nacional â IndependĂȘncia do Brasil â Lei nÂș. 662/49, art. 1Âș, com redação dada pela Lei nÂș. 10.607/02.
IX â OUTUBRO
Dia 12 (quarta-feira) â Feriado Nacional â Nossa Senhora Aparecida â Padroeira do Brasil â Lei nÂș. 6.802/80, art. 1Âș.
Dia 31 (segunda-feira) â Adiamento da Comemoração do Dia do Servidor PĂșblico Federal â Lei nÂș 8.112/90.
X â NOVEMBRO
Dias 1Âș e 2 (terça e quarta-feira) â Feriado Regimental â Finados â Lei nÂș. 5.010/66, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei nÂș 6.741/09.
Dia 15 (terça-feira) â Feriado Nacional â Proclamação da RepĂșblica â Lei nÂș. 662/49, art. 1Âș, com redação dada pela Lei nÂș. 10.607/02.
XI â DEZEMBRO
Dia 8 (quinta-feira) â Feriado Regimental â Dia Consagrado Ă Justiça â Decreto-Lei nÂș 8.292/45, art. 1Âș, c/c Lei nÂș 5.010/66, art. 62, inc. IV, com a redação dada pela Lei nÂș 6.741/79.
De 20 a 31 (terça-feira a sĂĄbado) â Feriado Regimental â Recesso Forense â Lei nÂș 5.010/66, art. 62, inc. I.
Art. 2Âș Determinar que, nos dias em que nĂŁo houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional seja exercida mediante plantĂŁo judiciĂĄrio, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição da RepĂșblica de 1988, incluĂdo pela Emenda Constitucional nÂș 45/2004.
Art. 3Âș No recesso forense ficarĂŁo suspensos os prazos processuais e a publicação de acĂłrdĂŁos, sentenças, decisĂ”es, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instĂąncias, exceto com relação Ă s medidas consideradas urgentes.
Art. 4Âș As Unidades, segundo a necessidade dos seus serviços ou atividades, poderĂŁo, a critĂ©rio de seus superiores hierĂĄrquicos, estabelecer sistema de revezamento de servidores para atuarem durante o perĂodo do recesso forense.
ParĂĄgrafo Ășnico. Excetuam-se ao caput as atividades as quais, pela sua natureza essencial, os servidores obedecem Ă escala prĂłpria de serviço.
Art. 5ÂȘ Fica autorizada a compensação em dobro aos magistrados e aos servidores que, por designação ou determinação, trabalharem durante o recesso forense, inclusive Ă queles que efetivamente atuarem no plantĂŁo judiciĂĄrio, Ă exceção dos servidores que trabalham em regime de escala.
Art. 6Âș O Tribunal, as Varas do Trabalho da Capital, da RegiĂŁo Metropolitana do Recife e do Interior do Estado observarĂŁo, desde que a comemoração do feriado nĂŁo tenha sido alterada pelo Tribunal , os respectivos feriados locais, em conformidade com a Lei nÂș 9.093/95.
Art. 7Âș Os casos omissos serĂŁo resolvidos pela PresidĂȘncia do Tribunal.
DĂȘ-se ciĂȘncia. Publique-se.
Recife, 9 de junho de 2015.
VIRGĂNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo,
no exercĂcio da PresidĂȘncia