A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a substituição do antigo mobiliário da Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata por estações de trabalho ergonômicas, bem como a adequação da rede elétrica e lógica,
CONSIDERANDO que os serviços acima citados, os quais serão executados nos dias 23 e 24 de julho, impedirão o regular funcionamento da referida Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que nos dias 23 e 24 de julho de 2015 não haverá atendimento ao público na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único. Durante a supracitada data o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 02/2015).
Art. 2º Prorrogar os prazos processuais que teriam vencimento no dia 23 ou 24 de julho de 2015 , com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 26 de junho de 2015.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região