PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA TRT– GP Nº. 96/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

I - DECLARAR que a servidora CLARICE SILVA ALENCAR, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, lotada no Gabinete da Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, encontra-se exercendo, em caráter de substituição, o cargo em comissão CJ-3 de Assessor da Presidência – Cód. 863, no período de 18.05 e 1º.06.2015 , em razão de licença médica da titular Cristiani Vergetti Padilha Galindo, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto § 1° do art. 38 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c o art. 4° da RA TRT 004/12.

II - DECLARAR que a servidora MARIANA BRAGA DIÉGUES SERVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, lotada no Gabinete da Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, exerceu, em caráter de substituição, o cargo em comissão CJ-3 de Assessor de Gabinete de Desembargador Federal do TRT – Cód. 879, no dia 18.05.2015, em razão de licença da titular, Rosyanne Gallindo Machado Guimarães Rodrigues, que acompanhou a servidora Cristiani Vergetti Padilha Galindo ao Hospital de Ortopedia, em caso de urgência, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto § 1° do art. 38 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c o art. 4° da RA TRT 004/12.

III - DECLARAR que a servidora MARIA EMÃLIA REGIS CAVALCANTI PINTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, lotada no Gabinete da Vice-Presidência, exerceu, em caráter de substituição, a função comissionada FC-4 de Chefe de Serviço – Cód. 350, no período de 18 a 20.05.2015 , em razão de licença-médica da titular Cláudia Regina Percílio dos Santos, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto § 1° do art. 38 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c o art. 4° da RA TRT 004/12.

Cumpra-se.

Recife(PE),04 de junho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região