PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 251/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 12 de maio de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000121-96.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 26% (vinte e seis por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-02 (Assistente), completados em 04/08/1993, nos termos da Lei nº8911/94 c/c Lei nº9624/98, de acordo com o decidido no Proc-TRT-MA-051/98 e Ato TRT-615/97, de 18/12/97; da parcela relativa à “opção†do art. 193 da Lei nº 8.112/90, correspondente a FC-02 (Assistente), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005, RA TST nº 1390/2010, de 12/04/210, e de acordo com o anexo VIII da Lei nº11.416/06; do Adicional de Qualificação – A.Q. no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006; e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/2003, com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 26 de maio de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região