Recife, 19 de fevereiro de 2015.

Ofício TRT-CRT Nº 046/2015 (circular).

Excelentíssimo(a) Senhor(a)

JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região

Pernambuco

Senhor(a) Magistrado(a).

Cumprimentando Vossa Excelência, lembramos a necessidade de os servidores encarregados pela correspondente tarefa cumprirem o prescrito nos artigos 382 e 383 do Provimento TRT-CRT nº 02/2013 (Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), que orientam sobre a organização de autos processuais arquivados nas secretarias das Varas. Para melhor compreensão, transcrevemos os dispositivos referidos:

Seção I

Do arquivamento na secretaria das Varas

Art. 382 O arquivo de autos será organizado na secretaria da Vara, em lotes de, no máximo, 50 (cinquenta) processos.

§1º Cada lote deverá ser identificado com etiqueta indicando a Vara, o ano e a sequência dos processos.

§2º É permitido o desdobramento dos lotes por motivo de apensamentos ou acréscimo de volumes que impossibilitem a acomodação nos moldes definidos no caput .

Art. 383 No caso de desarquivamento, para ulterior tramitação do processo e não apenas para consulta ou vista dos autos, será anotada a ocorrência nos registros informatizados.

Aproveitando a oportunidade, agradecemos pela costumeira atenção de Vossa Excelência às solicitações desta Corregedoria e renovamos-lhe os justos votos de consideração e estima.

Ivan de Souza Valença Alves

Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região

Ofício Circular Corregedoria 46 2015 de 27/05/2015