Recife, 12 de fevereiro de 2015.

Ofício TRT-CRT Nº 044/2015 (circular).

Senhor(a) Magistrado(a).

Cumprimentando Vossa Excelência, rememoramos a importância da regular e cuidadosa verificação da caixa de entrada do correio eletrônico institucional, notadamente em vista da regulamentação ocorrida no ano passado, por intermédio do Ato TRT-GP nº 111/2014, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT do dia 28 de abril de 2014.

Observe que a ferramenta digital em apreço, desde então, tem sido o instrumento de comunicação oficial do TRT6. Acrescentamos que, seguindo o prescrito na norma interna, as comunicações encaminhadas por esta Corregedoria Regional, salvo as ali excepcionadas, seguem por esse meio. Assim, fundamental que todo o usuário consulte, “no mínimo uma vez por dia, as mensagens existentes no seu endereço eletrônico institucional†– artigo 3º, caput .

Aproveitando a oportunidade, agradecemos pela costumeira atenção e renovamos-lhe os justos votos de consideração e estima.

Ivan de Souza Valença Alves

Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região

Excelentíssimo(a) Senhor(a)

JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região

Pernambuco

Ofício Circular Corregedoria 44 2015 de 27/05/2015