ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 204/2015

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a substituição do antigo mobiliário da Vara do Trabalho de Limoeiro por estações de trabalho ergonômicas, bem como a adequação da rede elétrica e lógica,

CONSIDERANDO que os serviços acima citados, os quais serão executados no dia 22 de maio, impedirão o regular funcionamento da mencionada Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que no dia 22 de maio de 2015 não haverá atendimento ao público na Vara do Trabalho de Limoeiro.

Parágrafo único. Durante a supracitada data o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 02/2015).

Art. 2º Prorrogar os prazos processuais que teriam vencimento no dia 22 de maio de 2015 , com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 19 de maio de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho

da 6ª Região,no exercício da Presidência