PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-226/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 28 de abril de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000126-21.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ZENILDA MARIA DA SILVA, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 (dois quinto) de FC-01 (Executante) e 3/5 (três quintos) de FC-02 (Assistente), completados em 20/01/2001, a teor da Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU - 2248/05 - Plenário; da parcela relativa à “opção†do art. 193 da Lei nº 8.112/90 correspondente à Função Comissionada-01 (Executante), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº 1390/2010, e de acordo com o anexo VIII da Lei nº11.416/06; e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 08 de maio de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região