A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP nº 467/2013;

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT-GP nº 173/2015;

CONSIDERANDO o pedido encaminhado a esta Presidência pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal do TRT da 6ª Região, por mensagem eletrônica, de cancelamento da viagem do servidor Isídio Cláudio Coelho Neto à cidade de São Paulo/SP, para participar do Treinamento de Implantação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) , no período de 18 a 22/5/2015, uma vez que o a programação do curso não contempla assunto relacionado a sua área de atuação;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas relativas ao percurso Recife/São Paulo/Recife , adquiridas com base na Ordem de Serviço TRT GP nº 173/2015, em favor do servidor Isídio Cláudio Coelho Neto , procedendo-se à devolução do valor porventura recebido , referente a 6 (seis) diárias integrais e 1 (uma) meia diária , bem como 1 (um) adicional de deslocamento ;

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 8 de maio de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região