RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT n.º 07/2015

Altera a Resolução Administrativa n.º 14/2007, que institui, no âmbito do TRT da 6ª Região, o Juízo de Conciliação na Execução contra a Fazenda Pública .

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão administrativa realizada no dia 28 de abril de 2015, presidida pela Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO , no exercício da Presidência, com a presença de Suas Excelências, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura e da Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, e do Excelentíssimo Senhor Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. Gustavo Luís Teixeira Chagas

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º e parágrafo único, o art. 3º, os §§1º e 3º do art. 5º, e o art. 6º, da Resolução Administrativa n.º 14/2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º Atuarão, na conciliação da execução contra a Fazenda Pública, o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, bem como os Juízes, Titulares ou Substitutos, das Varas do Trabalho de origem.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, na conciliação de precatórios, terá atuação em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

Art. 3º O Setor de Precatórios desta Corte, por determinação da Presidência, encaminhará, periodicamente, ao Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e aos Juízes Titulares de Vara ou Substitutos no exercício da titularidade, a relação dos precatórios pendentes de pagamento.”

“ Art. 5º ...................

§1º As notificações às partes e aos seus procuradores serão providenciadas pela Secretaria da Vice-Presidência ou da Vara do Trabalho, conforme a hipótese.

............................

§3º As audiências convocadas pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência serão realizadas na Vice-Presidência; as demais ocorrerão nas Varas do Trabalho cujos processos deram origem aos respectivos precatórios.

Art. 6º O Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, com jurisdição em todo o Estado, quando necessário, poderá requisitar os autos principais às Varas do Trabalho de origem do precatório.”

Art. 2º Atualizar a Resolução Administrativa n.º 14/2007, consolidando a alteração promovida por este ato normativo.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 28 de abril de 2015.

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO

Desembargadora do Trabalho, no exercício

da Presidência do TRT da Sexta Região