PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 130/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LUCAS DE ARAÚJO CAVALCANTI , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Belo Jardim-PE, 02 (duas) meias diárias e 02 (duas) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 05/05 e retorno no dia 06/05 (pernoite no dia 05/05) e ida no dia 12/05 e retorno no dia 13/05 (pernoite no dia 12/05), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 066/2015.

O magistrado informa que utilizará automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 30 de abril de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 130 2015 de 30/04/2015