PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 122/2015
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARÃLIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI , designada para exercer funções jurisdicionais na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 23/04 e retorno no dia 24/04 (pernoite no dia 23/04), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 070/2015.
A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veÃculo particular.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 23 de abril de 2015.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 122 2015 de 23/04/2015