ATO EJ- TRT N.º 01/2015

O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de, sem prejuízo da segurança jurídica, tornar mais célere os processos administrativos de contratação promovidos pela Escola Judicial do TRT6;

CONSIDERANDO as regras insertas no artigo 11 e seguintes da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação de competência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 e parágrafos do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a exigência legal de assegurar o grau recursal nos procedimentos administrativos que possam ensejar a aplicação de penalidades por descumprimento contratual;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução CNJ nº 159/2012 versa sobre inclusão de rubrica específica nos orçamentos dos Tribunais para atender às necessidades das Escolas Judiciais;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 159/2012.

CONSIDERANDO, o previsto na Resolução Administrativa - RA - TRT6 Nº 05/2014, que conferiu ao Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região atuar como ordenador da despesa primário dos recursos orçamentários destinados à Escola Judicial;

                           

RESOLVE :                                                                                                   

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral de Secretaria e, nas ausências e impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes atribuições:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio, para os fins da Lei n.º 10.520/2002;

II – autorizar a abertura de procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade referentes a compras e contratações de serviços no âmbito da Escola Judicial;

III – aprovar plano de trabalho, projeto básico e termo de referência, nos moldes do artigo 2º do Decreto nº 2.271/1997, do inciso I do § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.666/1993, e do inciso II do artigo 9º do Decreto nº 5.450/2005, respectivamente;

IV – assinar, em nome da Escola Judicial, contratos, convênios, ajustes, termos de apostilamento e atas de registros de preços;

V – designar, de forma precisa, individual e nominal, agentes responsáveis (titular e substituto) para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados pela Escola Judicial;

VI – autorizar a prorrogação de prazo de execução de serviços e de entrega de bens, exceto quando decorrer de acréscimo de objeto, observando o disposto no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93;

VII – instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade de empresas contratadas pela Escola Judicial, tendo em vista a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento contratual, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93;

VIII – aplicar as sanções administrativas, nos casos de descumprimento contratual, em consonância com o disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002;

IX – liberar recursos da conta corrente vinculada, em conformidade com as disposições contidas em regulamentação específica;

X – liberar garantia prestada pelo contratado, em conformidade com o previsto no § 4º do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93;

XI – conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas;

XII – autorizar o ressarcimento de despesas realizadas com combustível e/ou passagens para deslocamento no interesse do serviço.

Art. 2º  O recurso contra a decisão de que resultem as sanções administrativas a que se refere o inciso VIII do artigo anterior será dirigido ao Diretor da Escola Judicial, por intermédio do Diretor-Geral, que poderá reconsiderar a decisão ou submetê-lo à apreciação superior, devidamente informado, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea ‘f’, bem como do §4º desse artigo, ambos da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º As atribuições previstas nos incisos I, VI, VII e XII do artigo 1º deste Ato poderão ser objeto de subdelegação aos diretores da Secretaria Administrativa (I, VI e VII) e da Secretaria de Gestão de Pessoas (XII), e aos seus respectivos substitutos nas ausências e impedimentos legais.

Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos até 03 de fevereiro de 2017, ficando convalidados os atos praticados pelo Diretor-Geral de Secretaria no período de 06/02/2015 até esta data.

Art. 5º Fica revogado o Ato EJ-TRT n.º 03/2014.

Publique-se.

Recife (PE), 19 de fevereiro de 2015.

Desembargador PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA

Diretor da Escola Judicial do TRT da 6ª Região