PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 111/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região EVELLYNE FERRAZ CORREIA DE FARIAS , designada para exercer funções jurisdicionais na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE, 02 (duas) meias diárias, para os dias 09 e 10/04/15 (sem pernoites) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “a†do ATO TRT-GP n° 425/2013 , conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 57/2015.

A magistrada declara que compareceu à referida Vara nos dias mencionados, e que, por um lapso, não fez a solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 14 de abril de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 111 2015 de 14/04/2015