PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 110/2015
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região JOÃO CARLOS DE ANDRADE E SILVA , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE, 04 (quatro) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 13/04 e retorno no dia 17/04 (pernoites nos dias 13, 14, 15 e 16/04), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 051/2015.
O magistrado informa que utilizará automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 14 de abril de 2015.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 110 2015 de 14/04/2015