PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 106/2015 **

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região CAMILA CÉSAR CORRÊA , designada para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Sertânia-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 13/04 e retorno no dia 16/04 (pernoites nos dias 13, 14 e 15/04), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 051/2015.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular, e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 14 de abril de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

**REPUBLICADA POR TER HAVIDO ERRO NA ESCRITA DA QUANTIDADE DE DIÃRIAS.

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 106 2015 de 14/04/2015