PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 109/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região PEDRO LÉO BARGETZI FILHO , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Belo Jardim-PE, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 14/04 e retorno no dia 15/04 (pernoite no dia 14/04), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 062/2015.

O magistrado informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 13 de abril de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 109 2015 de 13/04/2015