RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT n.º 06/2015

Altera os artigos 3º, 8º, 9º, 10, 11 e parágrafo do artigo 14, da Resolução Administrativa n.º 24/1987, que institui na Justiça do Trabalho da Sexta Região, as medalhas Cons. João Alfredo Corrêa de Oliveira e Juiz Eurico de Castro Chaves Filho.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , nas sessões administrativas realizadas nos dias 24 e 31 de março de 2015, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente GISANE BARBOSA DE ARAÚJO, com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, o Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fabio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcântara e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 3º, 8º, caput , 9º, 10, 11 e §1º do artigo 14, da Resolução Administrativa n.º 24/1987, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A medalha Juiz Eurico de Castro Chaves Filho será concedida a Magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho da Sexta Região, que tenham prestado no mínimo 25 anos de serviço a este Tribunal, sem que haja registro de punição funcional, computando-se, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Trabalho da Sexta Região.

(...)

Art. 8º Constitui prerrogativa dos Desembargadores que integram a bancada do Tribunal, a indicação ao Plenário, de até dois nomes, anualmente, para concessão da Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.

(...)

Art. 9º Para concessão da Medalha Juiz Eurico de Castro Chaves Filho, a Diretoria Geral encaminhará à Presidência, no prazo previsto no §2º do art. 8º, relação com os nomes dos Magistrados e servidores que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3º, instruindo-a com os elementos funcionais que justifiquem a concessão da medalha, a qual será submetida à aprovação do Pleno, mediante os votos da maioria simples.

Art. 10 O Tribunal Pleno, por votação secreta de seus Membros, elaborará a relação dos agraciados com a medalha Cons. João Alfredo Corrêa de Oliveira, entre os mais votados, que tenham alcançado o voto da maioria absoluta de sua composição plenária, respeitado o máximo de 30 medalhas anuais na categoria de Mérito Judiciário.

Art. 11 Aos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região será concedida a Medalha do Mérito independentemente de formalidade e sem vinculação ao limite de concessão de que trata o artigo 10 desta Resolução.

(...)

Art. 14 ...

§1º A solenidade para entrega das medalhas realizar-se-á, anualmente, no dia 13 (treze) de maio, data comemorativa da extinção do trabalho escravo, em solenidade especialmente convocada.â€

Art. 2º Atualizar a Resolução Administrativa n.º 24/1987, consolidando as alterações promovidas.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, salvo no que tange à alteração efetuada no art. 3º, que passará a vigorar a partir do dia 14 de maio de 2015.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Publique-se.

Recife, 31 de março de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região