PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 157/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 10 de maço de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000075-44.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA IZABEL DE CALDAS DIAS, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Classe “Câ€, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro Único de Pessoal Permanente deste Tribunal nos termos art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da EC nº 41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com proventos proporcionais (doença não especificada no art.186, §1º, da Lei 8112/90) a 30/30 (trinta, trinta avos), de tempo de contribuição, calculados de acordo com a última remuneração do cargo efetivo, considerando-se, na base de cálculo, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), acrescidos parcelas das vantagens pessoais de 11% (onze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço -ATS (Lei nº9.527/97 c/c MP nº1.815-2/99 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI de 5/5 (cinco quintos) de FC-02 (Assistente), completados em 08/01/1994, de acordo com Lei nº8.911/94, Ato TRT 467/94 e RA -05/96; da Vantagem da “opção†do art.193 da Lei nº8112/90, correspondente à Função Comissionada de Assistente (FC-02), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005, Resolução Administrativa TST Nº 1390/2010 c/c anexo VIII da Lei nº11.416/06; do Adicional de Qualificação – A.Q. no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), de acordo com o art. 14 da Lei 11.416/2006 e da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 16 de março de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região