PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 098/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região KÉVIA DUARTE MUNIZ , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Salgueiro e no Termo Judiciário de Floresta-PE, 11 (onze) meias diárias e 04 (quatro) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme períodos abaixo especificados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 051/2015.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Salgueiro: ida dia 06/04 e retorno dia 09/04/15(pernoites nos dias 06, 07 e 08),

Salgueiro: ida dia 13/04 e retorno dia 16/04/15(pernoites nos dias 13, 14 e 15),

Floresta: ida dia 22/04 e retorno dia 24/04/15(pernoites nos dias 22 e 23),

Salgueiro: ida dia 26/04 e retorno dia 29/04/15(pernoites nos dias 26, 27 e 28).

A magistrada informa que todos os deslocamentos intermunicipais serão por meio de automóvel particular, e que o último deslocamento será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 31 de março de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 98 2015 de 31/03/2015