PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 098/2015
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região KÉVIA DUARTE MUNIZ , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Salgueiro e no Termo Judiciário de Floresta-PE, 11 (onze) meias diárias e 04 (quatro) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme perÃodos abaixo especificados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 051/2015.
As diárias referem-se aos seguintes perÃodos :
Salgueiro: ida dia 06/04 e retorno dia 09/04/15(pernoites nos dias 06, 07 e 08),
Salgueiro: ida dia 13/04 e retorno dia 16/04/15(pernoites nos dias 13, 14 e 15),
Floresta: ida dia 22/04 e retorno dia 24/04/15(pernoites nos dias 22 e 23),
Salgueiro: ida dia 26/04 e retorno dia 29/04/15(pernoites nos dias 26, 27 e 28).
A magistrada informa que todos os deslocamentos intermunicipais serão por meio de automóvel particular, e que o último deslocamento será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do inÃcio das audiências.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 31 de março de 2015.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 98 2015 de 31/03/2015