PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 097/2015
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região KÉVIA DUARTE MUNIZ , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Salgueiro-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 29/03 e retorno no dia 31/03 (pernoites nos dias 29 e 30/03), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 025/2015.
A magistrada declara que compareceu à referida Vara nos dias mencionados, e que, por um lapso, não fez a solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais, seguindo um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do inÃcio das audiências.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 31 de março de 2015.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 97 2015 de 31/03/2015