PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 094/2015
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR IVANILDO DA CUNHA ANDRADE, NO EXERCÃCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região GILBERTO OLIVEIRA FREITAS , designado para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros-PE, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 30/03 e retorno no dia 31/03 (pernoite no dia 30/03), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 025/2015.
O magistrado informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 25 de março de 2015.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador do Trabalho
no exercÃcio Corregedoria do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 94 2015 de 25/03/2015