PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 093/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR IVANILDO DA CUNHA ANDRADE, NO EXERCÃCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região JOÃO CARLOS DE ANDRADE E SILVA , designado para exercer funções jurisdicionais na 2ª Vara do Trabalho de Barreiros-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 24/02 e retorno no dia 26/02 (pernoites nos dias 24 e 25/02), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 020/2015.

O magistrado declara que compareceu à referida Vara nos dias mencionados, e que, por um lapso, não fez a solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 25 de março de 2015.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador do Trabalho

no exercício Corregedoria do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 93 2015 de 25/03/2015