PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 089/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região LÃDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES , designada para exercer funções jurisdicionais nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Caruaru-PE, 02 (duas) meias diárias, para os dias 18 e 20/3/15 (sem pernoites) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “a†do ATO TRT-GP n° 425/2013 , conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 037/2015.

A magistrada declara que compareceu às referidas Varas nos dias mencionados, e que, em decorrência do acúmulo de serviço, não fez a solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 24 de março de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 89 2015 de 24/03/2015