PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 087/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região JOSÉ AUGUSTO SEGUNDO NETO , designado para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 23/03 e retorno no dia 25/03 (pernoites nos dias 23 e 24/03), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 043/2015.

O magistrado informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 23 de março de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 87 2015 de 23/03/2015