REVOGADA PELA PORTARIA TRT GP Nº 24/2015, DEJT DE 3/3/2015
PORTARIA TRT-GP nº 65/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º O Grupo-Gestor responsável pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho ( e-Gestão) , no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, será integrado pelos seguintes membros:
I – IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES – Desembargador do Trabalho – Coordenador do Grupo-Gestor;
II – VIRGÃNIO HENRIQUES DE Sà E BENEVIDES – Juiz Auxiliar da Presidência;
III – SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
IV – ALESSANDRO ALCIDES DE SOUZA – Analista Judiciário – Núcleo de EstatÃstica e Pesquisa;
V - HENRIQUE DE BARROS SARAIVA LEÃO – Analista Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - SÉRGIO MÃRIO DO NASCIMENTO AGUIAR – Analista Judiciário – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - MARIA TEREZINHA PIMENTEL DE SOUZA – Analista Judiciário – Núcleo de EstatÃstica e Pesquisa;
VIII – LUIZ EDUARDO MOURA DE OLIVEIRA – Técnico Judiciário – Núcleo de EstatÃstica e Pesquisa;
IX – ALEXANDRE DA COSTA BATISTA – Técnico Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação;
X – SÉRGIO RICARDO BATISTA MELLO - Técnico Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade;
XI– MÃRCIO ANDRÉ RODRIGUES COSTA FARIA – Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho do Recife;
XII - PAULO CESAR MARTINS RABELO – Técnico Judiciário – Secretário da 4ª Turma;
XIII – PAULO GOMES DA SILVA (suplente) – Analista Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade;
XIV – MARIA MÔNICA DE Sà LEITE (suplente) – Técnica Judiciária – Diretora de Secretaria da 20ª Vara do Trabalho do Recife;
XV – DIEGO SPINELLI DE SOUZA (suplente) – Técnico Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.
Art. 2º Os membros designados por esta Portaria atuarão no referido grupo sem prejuÃzo das funções que ora ocupam.
Parágrafo único. O Grupo-Gestor realizará reuniões semanais para avaliar a evolução do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRT GP nº 88/2013.
Publique-se.
Recife, 16 de outubro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT 6ª Região