REVOGADA PELA PORTARIA TRT GP Nº 24/2015, DEJT DE 3/3/2015

PORTARIA TRT-GP nº 65/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º O Grupo-Gestor responsável pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho ( e-Gestão) , no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, será integrado pelos seguintes membros:

I – IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES – Desembargador do Trabalho – Coordenador do Grupo-Gestor;

II – VIRGÃNIO HENRIQUES DE Sà E BENEVIDES – Juiz Auxiliar da Presidência;

III – SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;

IV – ALESSANDRO ALCIDES DE SOUZA – Analista Judiciário – Núcleo de Estatística e Pesquisa;

V - HENRIQUE DE BARROS SARAIVA LEÃO – Analista Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - SÉRGIO MÃRIO DO NASCIMENTO AGUIAR – Analista Judiciário – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - MARIA TEREZINHA PIMENTEL DE SOUZA – Analista Judiciário – Núcleo de Estatística e Pesquisa;

VIII – LUIZ EDUARDO MOURA DE OLIVEIRA – Técnico Judiciário – Núcleo de Estatística e Pesquisa;

IX – ALEXANDRE DA COSTA BATISTA – Técnico Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação;

X – SÉRGIO RICARDO BATISTA MELLO - Técnico Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade;

XI– MÃRCIO ANDRÉ RODRIGUES COSTA FARIA – Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho do Recife;

XII - PAULO CESAR MARTINS RABELO – Técnico Judiciário – Secretário da 4ª Turma;

XIII – PAULO GOMES DA SILVA (suplente) – Analista Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade;

XIV – MARIA MÔNICA DE Sà LEITE (suplente) – Técnica Judiciária – Diretora de Secretaria da 20ª Vara do Trabalho do Recife;

XV – DIEGO SPINELLI DE SOUZA (suplente) – Técnico Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.

Art. 2º Os membros designados por esta Portaria atuarão no referido grupo sem prejuízo das funções que ora ocupam.

Parágrafo único. O Grupo-Gestor realizará reuniões semanais para avaliar a evolução do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRT GP nº 88/2013.

Publique-se.

Recife, 16 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região