A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP nº 467/2013,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT GP nº 97/2015,
CONSIDERANDO a solicitação proveniente da Coordenadoria de Administração de Pessoal, mediante correspondência eletrônica de 13/3/2015,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas relativas ao percurso Recife/São Paulo/Recife, adquiridas com base na Ordem de Serviço TRT GP nº 97/2015, em favor da servidora Maria de Fátima de Vasconcellos Coelho Barreto Campello, que está impossibilitada de viajar, por motivo de saúde, para participar do treinamento para implantação do SGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos , que ocorrerá no perÃodo de 16 a 20 de março de 2015, em São Paulo/SP, procedendo-se à devolução do valor porventura recebido, referente a 6 (seis) diárias integrais e 1 (uma) meia diária, bem como 1 (um) adicional de deslocamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 13 de março de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região