PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 062/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região WIVIANE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Catende-PE, 08 (oito) meias diárias e 04 (quatro) veze o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme períodos abaixo indicados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 26/2015.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Ida no dia 03/03 e retorno no dia 05/03/2015 (pernoites nos dias 03 e 04/03),

Ida no dia 10/03 e retorno no dia 12/03/2015 (pernoites nos dias 10 e 11/03),

Ida no dia 17/03 e retorno no dia 19//03/2015(pernoites nos dias 17 e 18/03),

Ida no dia 24/03 e retorno no dia 26/03/2015 (pernoites nos dias 24 e 25/03).

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 04 de março de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 62 2015 de 04/03/2015