PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 058/2015 (REPUBLICADA)

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região CAMILA CÉSAR CORRÊA , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE, 05 (cinco) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 1º/03 e retorno no dia 06/03/2015 (pernoites nos dias 1º, 02, 03, 04 e 05/03), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 25/2015.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 03 de março de 2015.

I VAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

**Republicada para fazer constar a justificativa da magistrada, no que diz respeito ao seu deslocamento no domingo.

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 58 2015 de 03/03/2015