PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 056/2015 (REPUBLICADA)

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região KÉVIA DUARTE MUNIZ , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Salgueiro-PE, 07 (sete) meias diárias e 03 (três) veze o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme períodos abaixo indicados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 25/2015.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Ida no dia 1º/03 e retorno dia 03/03/2015 (pernoites nos dias 1º e 02/03),

Ida no dia 15/03 e retorno dia 17/03/2015 (pernoites nos dias 15 e 16/03),

Ida no dia 23/03 e retorno dia 26/03/2015 (pernoites nos dias 23, 24 e 25/03).

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 03 de março de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

**Republicada por haver sido deferido o pedido, “na forma indenizadaâ€.

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 56 2015 de 03/03/2015