PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
OFÍCIO TRT-GP nº 2/2015 - CIRCULAR
Recife, 25 de fevereiro de 2015.
Il. mo(a) Sr. (a) Diretor (a) de Secretaria de Vara do Trabalho/Secretaria do Tribunal Pleno/Secretarias de Turmas – TRT da Sexta Região
Assunto: Suspensão do atendimento no Arquivo-Geral
Senhor (a) Diretor (a)/Secretário(a),
Com cordiais cumprimentos, informo a Vossa Senhoria que a Presidência deste Tribunal determinou a suspensão do atendimento dos pedidos de desarquivamento de autos, endereçados à Seção de Arquivo-Geral, formulados por balcão ou por malote, bem como do envio de processos àquela Seção, pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 26 de fevereiro do corrente (quinta-feira), excetuadas as situações reputadas urgentes.
Esclareço que a medida tornou-se imprescindível pela necessidade de conclusão dos trabalhos em execução naquela Unidade e que se referem à montagem de estrutura metálica para armazenamento do acervo localizado no 1º andar, além das atividades de recebimento, conferência, organização e baixa no sistema de todos os autos recebidos no final do ano de 2014, conforme comunicação à Presidência deste Regional por meio do Ofício TRT NGDM nº 01/2015, do Núcleo de Gestão Documental e Memória.
Assim, certa da colaboração dessa Unidade à providência ora tomada, subscrevo-me,
Atenciosamente,
VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Vice-Presidente TRT 6ª Região
no exercício da Presidência