PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

OFÍCIO TRT-GP nº 2/2015 - CIRCULAR

Recife, 25 de fevereiro de 2015.

Il. mo(a) Sr. (a) Diretor (a) de Secretaria de Vara do Trabalho/Secretaria do Tribunal Pleno/Secretarias de Turmas – TRT da Sexta Região

Assunto: Suspensão do atendimento no Arquivo-Geral

Senhor (a) Diretor (a)/Secretário(a),

Com cordiais cumprimentos, informo a Vossa Senhoria que a Presidência deste Tribunal determinou a suspensão do atendimento dos pedidos de desarquivamento de autos, endereçados à Seção de Arquivo-Geral, formulados por balcão ou por malote, bem como do envio de processos àquela Seção, pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 26 de fevereiro do corrente (quinta-feira), excetuadas as situações reputadas urgentes.

Esclareço que a medida tornou-se imprescindível pela necessidade de conclusão dos trabalhos em execução naquela Unidade e que se referem à montagem de estrutura metálica para armazenamento do acervo localizado no 1º andar, além das atividades de recebimento, conferência, organização e baixa no sistema de todos os autos recebidos no final do ano de 2014, conforme comunicação à Presidência deste Regional por meio do Ofício TRT NGDM nº 01/2015, do Núcleo de Gestão Documental e Memória.

Assim, certa da colaboração dessa Unidade à providência ora tomada, subscrevo-me,

Atenciosamente,

VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente TRT 6ª Região

no exercício da Presidência