PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 134 / 2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 24 de fevereiro de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº. TRT-MA-1000111-52.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DO AMPARO PÉREZ DE CASTRO, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005, com proventos integrais da remuneração c/c art. 7º da EC nº41/2003, com proventos integrais, compostos do vencimento do referido cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº12. 774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº. 9.527/97 c/c MP nº1. 815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) CJ-3 (Assessor), completados em 01/04/2000, nos termos da Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU - 2248/05 - Plenário; da parcela relativa à opção do art. 193 da Lei nº. 8.112/90 correspondente à Função Comissionada FC-02 (Assistente), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº. 1390/10 e Anexo VIII da Lei nº. 11.416/2006; do Adicional de Qualificação – A.Q. no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento) e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual-VPI, instituída pela Lei nº. 10.698/03, conforme art. 14 da Lei 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 02 de março de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região