PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 131/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 10 de fevereiro de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000108-97.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor ANTÔNIO JOSÉ DE ARRUDA, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 18% (dezoito por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 1/5 (um quinto) de Auxiliar de Execução e/ou Cálculos FC-02, completados em 02/11/2003, a teor da Lei nº 8.911/94 c/c art. 5º da Lei nº9624/98 e Decisão Plenária TRT de 18/05/2000; e VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 24 de fevereiro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região