PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 114 /2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 20 de janeiro de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº. TRT-MA-1000096-20.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora SUZANA MARIA PEREIRA BIVAR, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Especialidade Telefonia, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 15% (quinze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-01 (Executante), completados em 11/03/1992, a teor do § 2º do art. 62 da Lei no. 8.112/90 (RJU) c/c a Lei nº8.911/94, IN-SAF 07/94, bem como a Representação TRT-SP 39/94, ATO TRT 467/94 e Portaria TRT DG 02/94; da parcela relativa à opção, correspondente à Função Comissionada de Executante - FC-01, prevista no art.193 da Lei nº8112/90 c/c Acórdão TCU nº2076/2005 – Plenário e RA TST nº1390/10; e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 11de fevereiro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região