PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 113/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 27 de janeiro de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000104-94.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora IVONE DE ANDRADE ROCHA DE SOUZA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 11% (onze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 3/5 (três quintos) de FC-03 (Assistente Administrativo) e 2/5 (dois quintos) de FC-05 (Assistente Secretário), completados em 30/09/1992, de acordo com o art.62 da Lei nº8112/90 c/c Lei nº 8.911/94 c/c Portaria TRT DG nº126/96, IN-SAF 07/94, Ato TRT 467/94 e RA TRT 14/97; do Adicional de Qualificação – AQ, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/06; e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 11 de fevereiro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região