PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 057/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região KÉVIA DUARTE MUNIZ , designada para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Floresta-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, para o período de 09/03 a 12/03/2015 (pernoites nos dias 09, 10 e 11/03), com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 025/2015.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 27 de fevereiro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 57 2015 de 27/02/2015