PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 051/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região CAMILA CÉSAR CORRÊA , designada para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Sertânia-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 18/02 e retorno no dia 20/02/2015 (pernoites nos dias 18 e 19/02), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 20/2015.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se deu por meio de veículo particular. Esclarece, ainda, que o motivo da solicitação ter sido feita tardiamente ocorreu, em virtude de exercer o cargo de Juíza há pouco tempo, bem como do acúmulo de trabalho.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 23 de fevereiro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 51 2015 de 24/02/2015