PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 049/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARÃLIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI , designada para exercer funções jurisdicionais na 3ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 01 (um) adicional de deslocamento, com ida no dia 23/02 e retorno no dia 26/02/2015 (pernoites nos dias (23, 24 e 25/02) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 020/2015.

A magistrada informa que os deslocamentos intermunicipais se darão por meio de transporte aéreo.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 23 de fevereiro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 49 2015 de 24/02/2015