PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 044/2015 (REPUBLICADA)

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA , designado para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 01 (um) adicional de deslocamento, com ida no dia 09/03 e retorno no dia 12/03 (pernoites nos dias ( 09, 10 e 11/03) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 029/2014.

O magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se darão por meio de transporte aéreo.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 19 de fevereiro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

**Republicada por ter havido erro, quanto ao número de vezes do recebimento do valor de 25% (vinte e cinco por cento).

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 44 2015 de 20/02/2015