PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 040/2015

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 105/2015.

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região JOÃO CARLOS DE ANDRADE E SILVA , designado para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Palmares-PE, 04 (quatro) meias diárias e 02 (duas) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral , com ida no dia 20/01 e retorno no dia 22/01 e ida no dia 27/01 e retorno no dia 29/01 (pernoites nos dias 20, 21, 27 e 28/01 ), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 197/2014.

O magistrado declara que compareceu à referida Vara nos dias mencionados, e que, em decorrência do acúmulo de serviço, não houve solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 12 de fevereiro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 40 2015 de 12/02/2015