PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 103/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 03 de fevereiro de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000070-22.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

APOSENTAR , por invalidez, o servidor EPITÃCIO GOMES DA CUNHA no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da EC nº 41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 186, §1º da Lei nº 8.112/90, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco, trinta e cinco avos) de tempo de contribuição, calculados de acordo com a última remuneração do cargo efetivo, considerando-se na base de cálculo a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), acrescidos das vantagens pessoais de 20% (vinte por cento) de Adicional de Tempo de Serviço - ATS (Lei 9.527/97 c/c MP nº 1.815-2/99 e suas reedições), da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 de FC-01 (Executante) e 3/5 de FC-02 (Assistente Gabinete da Presidência), completados em 26/01/2001, a teor da Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU - 2248/05 – Plenário; da Vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº8.112/90 correspondente à Função Comissionada de Executante (FC-01), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e Resolução Administrativa TST Nº 1390/2010 e da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei nº 10.698/03, com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 09 de fevereiro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região