ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 53/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que faz parte do calendário deste Regional alterar o horário do expediente nas sextas-feiras que antecedem o inÃcio do perÃodo carnavalesco,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que , no dia 13 de fevereiro de 2015, o horário do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região será das 7h às 12h , à exceção da Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia.
Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região , os prazos processuais que teriam vencimento no dia 13 de fevereiro do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 09 de fevereiro de 2015.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região