O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E, ad referendum do E. Pleno :
INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, as férias da ExcelentÃssima Desembargadora do Trabalho ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, a partir desta data, ficando-lhe assegurado o saldo de 29 (vinte e nove) dias para gozo em época oportuna.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 16 de janeiro de 2015.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT 6ª Região
(*)Republicada por haver saÃdo com incorreção