PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 022/2015

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARÃLIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Pesqueira-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 25/01 retorno no dia 28/01 (pernoites nos dias 25, 26 e 27/01), com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 007/2015.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 23 de janeiro 2015.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 22 2015 de 23/01/2015