PODER JUDICIÃRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
RECIFE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira do e. Tribunal Regional Federal da 5ª Região que - em sede de agravo de instrumento no processo nº 0805184-34.2014.4.05.0000, movido por União Federal -, atribuiu efeito suspensivo à decisão do JuÃzo da 2ª Vara Federal - Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Ação Ordinária nº 0806108-74.2014.4.05.8300;
CONSIDERANDO o entendimento da Advocacia Geral da União noticiado pelo OfÃcio nº 13/MOA/PRU/AGU, de 07 de janeiro de 2015, que atribui força executória ao novo decisum da Relatoria do egrégio TRF da 5ª Região no processo em epÃgrafe;
CONSIDERANDO ainda as informações e o decidido no expediente protocolado sob nº 517/2015;
R E S O L V E :
SUSPENDER, até ulterior deliberação, os efeitos da remoção determinada pela Ordem de Serviço TRT GP nº 467/2014, no tocante à servidora GEOVÂNIA MARIA FREITAS, Analista Judiciária, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes para a Distribuição de Mandados Judiciais, devendo a servidora retornar à lotação de origem, a partir da publicação, nos termos de decisão do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Recife (PE), 21 de janeiro de 2015.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região