O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o estudo realizado pelo Comitê Regional do e-Gestão apontou a necessidade de ajustes na lotação de servidores deste Regional, afim de adequá-la aos parâmetros do referido sistema,

R E S O L V E :

Esta Ordem de Serviço produzirá efeitos a contar desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 7 de agosto de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região