PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 005/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região ANA CAROLINA BULHÕES CALHEIROS , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Timbaúba-PE, 02 (duas) diárias integrais e 01 (uma) meia diária, com ida no dia 12/01 e retorno no dia 14/01 (pernoites nos dias 12 e 13/01), com fundamento no art. 2°, incisos I e II, alínea “c†do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 197/2014.

O pagamento de diárias integrais se faz necessário, devido ao fato de o alojamento está sendo utilizado pela Juíza Titular, neste mesmo período.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo próprio.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 09 de janeiro de 2015.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 5 2015 de 09/01/2015