PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 005/2014
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,
R E S O L V E:
CONCEDER à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região ANA CAROLINA BULHÕES CALHEIROS , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Timbaúba-PE, 02 (duas) diárias integrais e 01 (uma) meia diária, com ida no dia 12/01 e retorno no dia 14/01 (pernoites nos dias 12 e 13/01), com fundamento no art. 2°, incisos I e II, alÃnea “c†do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 197/2014.
O pagamento de diárias integrais se faz necessário, devido ao fato de o alojamento está sendo utilizado pela JuÃza Titular, neste mesmo perÃodo.
A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veÃculo próprio.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 09 de janeiro de 2015.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 5 2015 de 09/01/2015